DA LEGALIDADE QUANTO AO USO DE VÁLVULA BLOQUEADORA DE AR MUNDIAL

Legalidade sobre o uso da válvula bloqueadora de ar MUNDIAL da ECONOLOGIC
Em outras palavras, a legalidade do uso da válvula não infringe qualquer lei, nem sofre restrições por parte das concessionárias.
A válvula é instalada após o hidrômetro, da mesma forma que se instalam torneiras, bóias, chuveiros, etc.
A portabilidade da água é muito importante, tendo as Cias Concessionárias de abastecimento de Água e Esgoto muita responsabilidade sobre o assunto. É de sua total responsabilidade o fornecimento de água com qualidade, somente até a saída do hidrômetro. Após esse ponto a responsabilidade é exclusiva do consumidor.
MATÉRIA DE JORNAL:
AGORA É LEI! ESTÁ COMPROVADO QUE PASSA AR PELO HIDRÔMETRO

DA LEGALIDADE QUANTO AO USO DA VÁLVULA BLOQUEADORA ECONOLOGIC.
No universo de negócios de economia, há um grande número de pessoas desavisadas no que diz respeito a permissividade quanto ao uso da válvula BLOQUEADORA DE AR – MUNDIAL. Desta forma, durante um grande tempo, a sociedade questionou se era permitido ou não instalar equipamentos em seu cavalete de água que pudesse eliminar ou bloquear o ar do
sistema de abastecimento de água, no entanto, com o passar do tempo , houve uma grande evolução de interessados em instalar tais equipamentos, desta forma, depois de muita luta junto a Assembléia Legislativa de São Paulo, surgiu a possibilidade de reconhecimento e possibilidade quanto ao uso de equipamentos nos cavaletes medidores para evitar a presença da massa de ar existente no sistema de abastecimento que pudesse entrar no sistema predial do usuário registrando em seu hidrômetro ou relógio medidor, Ar como se fosse Água, aumentando seu valor da conta de água, sem que pudesse reclamar para quem quer que fosse..
O grande negócio, é saber entender o motivo pelo qual devemos instalar a VÁLVULA BLOQUEADORA DE AR MUNDIAL cujo objetivo é lhe proteger de abusos em seu bolso e o porquê instalar um equipamento ECONOLOGIC®, dispositivo LEGAL que NAO INFRINGE NENHUM ato normativo ou jurídico. É a Lei 12.520/2007,que, terminantemente, retrata as condições que o usuário da rede de abastecimento de água e esgoto pode instalar dispositivos de retirada de ar do referido sistema. É importante salientar que a referida lei traz em seu bojo condições de instalações de válvulas eliminadoras de ar o que se diferencia da válvula MUNDIAL ECONOLOGIC® que é uma bloqueadora de ar e que aqueles dispositivos devem estar posicionados ANTES do hidrômetro, obedecidas às normas do INMETRO, retrata ainda, que as companhias abastecedoras exigem
que dispositivos desta natureza recebam certificações especificas no que diz respeito
a possíveis condições de tais equipamentos não provocarem contaminações no interior do
sistema. Isso, porque, no passado, algumas empresas inventaram válvulas que expulsavam
o ar do sistema de abastecimento por um orifício de saída de ar e, caso houvesse enchente
na região onde tais peças estivessem instaladas, possíveis micróbios ou bactérias poderiam
entrar no sistema e contaminariam toda a rede de abastecimento do local, comprometendo toda a rede. Pensando nesta dificuldade técnica e política que pudesse comprometer o abastecimento do sistema, profissionais técnicos da ECONOLOGIC® acabaram por descobrir uma válvula que interrompesse o grande fluxo de Ar do sistema, bem como evitasse o retorno de água do sistema interno da casa sem qualquer possibilidade de contato com o meio exterior.
A válvula MUNDIAL da ECONOLOGIC® não possui contato algum com o meio exterior do cavalete, conforme dito, é uma cápsula que funciona no interior do encanamento, portanto, não possibilita qualquer contaminação, seja por bactérias, micróbios ou insetos. A retro lei, aponta as devidas condições de se instalar um equipamento para eliminar o elemento ar do sistema antes do hidrômetro desde que não possibilite contaminação do sistema de abastecimento, fato que era discriminado até então por motivos de se colocar em risco a saúde pública, ou seja, especificamente está descrito a condição de instalação do equipamento é o lado do cavalete, pois a única dúvida que a sociedade possuía, bem como as empresas , era se do lado da rua , antes do hidrômetro, poderia ser instalado tais equipamentos, e assim a legislação veio a regular tais ações apontando o que poderia ser feito e sua condição. Conforme retrata a Carta Magna/88, para que seja ilegal qualquer ação, é necessária que haja uma lei dizendo do fato proibitivo, logo, a lei acima diz o que pode e o que não pode instalar, bem como sua forma de instalação antes do hidrômetro, isto porque a água ainda não passou pela leitura do hidrômetro, no entanto, se a água já passou pela leitura do hidrômetro, tudo o que ocorrer depois do hidrômetro, não deve ser da preocupação da Cia de Abastecimento de Água, nem tampouco o que o proprietário do imóvel vai fazer com seu consumo. Caso houvesse qualquer dúvida de poder ou não instalar qualquer dispositivo depois do hidrômetro, o legislador, diante de tal oportunidade, poderia retratar na sua ordem, podendo mencionar o que poderia fazer depois do cavalete , no entanto , é sabido e inquestionável que após o hidrômetro, não havia qualquer dúvida de se instalar bloqueadores de ar não se trazendo a lume o assunto quanto a eliminadores, depois do hidrômetro, pois, este equipamento , perderia sua função uma vez que o liquido já foi contabilizado na leitura do hidrômetro não causando danos à Cia abastecedora.

Conheça mais um pouco.
LACRE DO HIDRÔMETRO – Um Mito ou Realidade
Grande parte da sociedade que está preocupada em reduzir seu valor da conta de água acaba por adquirir no mercado a Válvula Bloqueadora de Ar MUNDIAL – um produto ECONOLOGIC que foi desenvolvido com base em pesquisas técnicas, científicas e legais afim de satisfazer as necessidades de seu cliente quanto a redução do valor de sua conta de água uma vez que em seu fornecimento é registrado como produto Água e Ar que somados devem ser cobrados na mesma proporção a Taxa do serviço de esgoto sanitário, dobrando assim o valor de sua conta de água.
No entanto, existem ainda algumas pessoas que se preocupam se a instalação da válvula é ou não legal uma vez que para instalá-la, é necessário romper o lacre do hidrômetro.
Isso é uma inverdade, capas protetoras de porca de fixação do hidrômetro (aquelas amarelas, azuis ou vermelhas) legalmente não são recepcionadas por lei, portanto, não são consideradas juridicamente como lacre, porém algumas empresas fornecedoras de abastecimento de água intimidam seus usuários que se romper estas capas poderão ser multadas, desta forma, fica aqui esclarecido que se existir este tipo de ato será considerado como Ato antijurídico e abusivo o que vem abrindo o olho de muitas fornecedoras em desconsiderar esta ordem, permitindo qualquer instalação somente após o hidrômetro.
E para afastarmos de vez este mito que acaba criando um preconceito quanto a legalidade de instalação da válvula bloqueadora de ar MUNDIAL, explicaremos passo a passo o que vem a ser um lacre, conceito este previsto em lei que discrimina todos os elementos que compõem o hidrômetro, este ato é normativo de abrangência nacional e único, portanto em vigência.
- PORTARIA Nº 246 de 17 de Outubro de 2000.
Este instrumento é um ato normativo, de âmbito Federal, que vem apontar em seu bojo o Regulamento Técnico Metrológico para fabricação de Hidrômetro o qual estabelece as devidas condições a que devem satisfazer os medidores de água (hidrômetros) para água fria, de vazão nominal, até quinze metros cúbicos por hora.
É na referida PORTARIA nº 246 que teremos a “única” definição legal de “LACRE”, conforme segue:
Art. 4º ...Os hidrômetros aprovados pelo INMETRO receberão um lacre próprio após sua verificação inicial.
ITEM 5. LACRE
5.1 O hidrômetro deve ser dotado de dispositivo que permita a sua lacração de maneira assegurar sua inviolabilidade.
5.1.1 Quando o hidrômetro for dotado de dispositivo de regulagem externa, o mesmo deve ser lacrado
ITEM 7. VERIFICAÇÃO INICIAL
7.6.1 Quando os resultados dos ensaios forem satisfatórios na verificação inicial, os hidrômetros fabricados devem receber a aprovação e a lacração própria.
Desta forma, fica muito claro que para se considerar lacre do hidrômetro é necessário que o “LACRE” seja o estabelecido legal e não apontar como lacre qualquer equipamento que regionalmente se determine pertinente como: capas de porcas de fixação de hidrômetros, aramados em cabos de aço que entrelaçam uma porca do hidrômetro a outra, caixas plásticas, caixas metálicas, dentre outras. Aqui o que se discute é uma questão de legalidade, se estas peças estão recepcionadas por lei uma vez que todo agente que cometer um ato apontado como ilegal, para ser punido, este ato deve estar recepcionado por lei competente aí sim será um ato antijurídico, culpável e punível na forma da lei, obedecidos os princípios legais da ampla defesa e do contraditório estabelecidos na Carta Magna/88.
ENTENDA AS DIFERENÇAS DO BLOQUEADOR DE AR E DO ELIMINADOR DE AR
x 
Bloqueadores de ar x Eliminadores de ar
Você sabe qual dos dois é permitido?
Eliminadores de Ar
Os aparelhos denominados comercialmente por “eliminadores de ar” são dispositivos fabricados para instalação nas ligações prediais de água com a promessa de reduzir o valor das contas de água e/ou esgoto, através da eliminação do ar presente no sistema de abastecimento antes que ele seja registrado pelo hidrômetro.
O aspecto apontado como mais desfavorável a sua aplicação é a possibilidade real de contaminação da água potável bombeada pelos sistemas de abastecimento público pelo acesso do dispositivo, denominado por orifício de vazão, que se faz ligar o meio ambiente ao interior da tubulação.
Até hoje nenhum dos modelos fabricados conseguiu comprovar sua eficiência pelos órgãos competentes. Em aplicações em campo existem relatos de resultados positivos do equipamento, porém as condições em que os resultados foram apurados são desconhecidas o que acaba por desacreditá-los.
LEGISLAÇÃO DO PONTO DE VISTA TÉCNICO dos “Eliminadores de ar”
De acordo com o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, sua posição sobre a existência de aprovação do “Eliminador de ar” é a seguinte:
Segundo nota publicada na página eletrônica do INMETRO: “não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo Inmetro. A citação indevida do nome ou marca do Inmetro no equipamento ou em material de divulgação do mesmo vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro, cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis a serem adotadas, caso não se observe a imediata suspensão da informação enganosa”, o que é terminantemente vetado pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Possibilidade de contaminação da água pelo uso do “Eliminador de ar”
Testes realizados por diferentes autores comprovam que a possibilidade de haver uma contaminação não só de uma caixa de água, mas da rede de água de abastecimento público quando se instala um “eliminador de ar” existe e é bastante pertinente. Mesmo que o risco de contaminação da água distribuída fosse diminuto, as companhias que operam saneamento básico nunca poderiam concordar com a aplicação do aparelho. Isso não por medo de perderem faturamento, mas porque possuem responsabilidade técnica perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no âmbito de sua atuação profissional e, por isso, em geral não permitem a inserção de um fator preponderante como esse envolvendo risco à saúde pública. Além disso, as empresas também devem por obrigação obedecer à Portaria n.º 518 do Ministério da Saúde da qual damos evidência ao Art. 2º - “Toda água destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de potabilidade e está sujeita à vigilância da qualidade da água”.
Conclusões de alguns testes sobre o uso de “Eliminador de ar”
Departamento de Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos da Escola de Engenharia da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais):
“Está claro que existe forma mais prática, segura, garantida e continuada de fazer economia de água. Os “eliminadores de ar”, além de não cumprirem o que prometem, estão fora da legalidade metrológica e apresentam um custo adicional desnecessário. Outro fator agravante é a possibilidade desses aparelhos colocarem em risco o sistema de abastecimento de água de uma cidade”.
Relatório sobre estudo com “Eliminadores de ar” elaborado pela Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com a participação efetiva de membros das seguintes entidades:
Ministério Público / Procuradoria de Defesa do Cidadão e Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde; Procon – Instituto de Defesa do Consumidor; Câmara Legislativa do DF/Comissão de Defesa do Consumidor; Tribunal de Justiça do DF; Sindicondomínio – Sindicato dos Condomínios Residenciais do DF; Semarh – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Corregedoria Geral do Distrito Federal; Ouvidoria Geral do DF; ADASA – Agencia Reguladora da Águas e Saneamento do DF; Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial; CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e AESBE – Associação de Empresas de Saneamento Básico Estaduais.
Dentre as entidades participantes foi criado um grupo de trabalho que, após realizar inúmeros testes, chegou às seguintes conclusões:
“De acordo com os resultados encontrados, o equipamento denominado “eliminador de ar” não é confiável sob os aspectos técnico e operacional, e seu uso pode ocasionar perdas de água com vazamentos através das aberturas existentes no corpo do aparelho, o que tornaria constante a necessidade de reparo e substituição, além de possibilitar a contaminação da água.
Os resultados também demonstram que os equipamentos testados não reduziram efetivamente as leituras nos hidrômetros instalados após a válvula, não trazendo nenhum benefício para o consumidor, como a redução da tarifa de água pelos fabricantes.
Portanto, ficou perfeitamente caracterizado, pelos resultados dos testes efetuados, que os equipamentos denominados “eliminadores de ar” são ineficientes, não cumprem os objetivos definidos pelos seus fabricantes, são passíveis de aumentar as perdas de água pública e potencializam prejuízos para os consumidores e para as empresas concessionárias, além de ocasionar problemas de contaminação da água distribuída, prejudicando a saúde da coletividade.
Assim, em face da gravidade do tema, em especial quanto aos riscos à saúde pública decorrentes da utilização de “eliminadores de ar”, o Grupo de Trabalho concluiu que o equipamento em questão não deve ser instalado na rede pública de abastecimento de água do Distrito Federal”.
Estudos técnicos realizados pelo engenheiro Elton J. Mello (Engenheiro Mecânico pela Universidade Federal de Santa Maria - RS e Especialista em Engenharia Clínica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul), reproduzidos em artigo técnico apresentado no 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, apontam “o alto risco de contaminação da rede pública, pois em muitas situações o cavalete onde está instalado o hidrômetro, fica abaixo do nível do solo, ou se situa em áreas alagadiças da cidade – sujeitas a inundações, ou o seu nicho/abrigo possibilita o acúmulo de resíduos e detritos. “Quando o cavalete ficar coberto com água contaminada ou submetido a uma atmosfera tóxica e ocorrer falta de água, o dispositivo irá inspirar o que estiver ao seu redor e colocará no interior da rede pública de água, contaminando todo o sistema”.
É importante esclarecer que antes de descrever a diferença entre as válvulas eliminadoras e bloqueadoras de ar que a ECONOLOGIC tem como um dos seus principais produtos a Válvula Bloqueadora de Ar conhecida como Válvula MUNDIAL, marca de conceito, que já está atingindo pontos consideráveis no mercado no que diz respeito à aceitabilidade face sua eficiência, eficácia e economia.Neste momento, trataremos da questão da presença de ar no sistema de abastecimento e não de eliminadores de ar, uma vez que eliminadores de ar são produtos não aceitos legalmente no mercado para fins de instalação em cavaletes dos hidrômetros dos imóveis, o que apontaremos tais ilegalidades posteriores.
Pois bem! Há muito, existem profissionais na área de estudos voltados a atingir um maior grau de economia seja residencial ou comercial. A grande “sacada” do cliente consumidor é saber que em seu sistema de água não contém apenas este produto e sim uma grande massa de ar no sistema a qual soma-se como despesas agregadas em sua conta de água.
Aqui não estamos apontando que na rede de água está sendo “injetado” ar de forma perniciosa e sim, que devido às várias interferências nos processos de emissão de água, para determinados pontos, vulnerabilizam os consumidores de tal produto classificando-os como vítimas em potenciais de pagar por um produto agregado à água sem sua permissão ou sua necessidade de utilização (Ar).
Não adianta as empresas concessionárias de água e esgoto omitirem que o produto chamado “ar” não existe no sistema de abastecimento e que não interfere na leitura do hidrômetro ou muito menos altera para mais sua conta de água, pois a cada vez que publicam em seus veículos de comunicação, acabam por confundir, nós como clientes, pois são conceitos absurdos que tentam nos convencer que a presença de ar no sistema de abastecimento não faz subir sua conta de água.
Conforme sabemos, vivemos num país eminentemente tropical, e assim, somos consagrados, na maior parte do tempo, com grandes nuvens compostas por massa de ar quente, que ao receber uma contrapartida com massa de ar fria, completa seu processo físico produzindo chuva, daí é que nos preocupamos mais nas partes de reparos das redes de abastecimento quando adutoras ou pequenos canos se rompem, muitas vezes superficialmente ou violentamente com asfaltos se quebrando e vazando milhões de litros de água potável, atingindo em certas metrópoles brasileiras mais de dois mil buracos por dia, conforme vemos nos programas onde apontam até catástrofes a respeito, dando conta dessa forma, nos reparos que às vezes duram horas e horas, chegando até dias. Mas, não importa, por mais insignificante que seja o reparo, a adutora rompida será desligada para o referido reparo, e assim, as casas mais baixas localizadas geograficamente na região, terão um maior tempo de água em seu sistema de fornecimento, o que em contrapartida, nas casas localizadas em pontos mais altos deste local terão falta de água e uma imensa massa de ar em todo o sistema de abastecimento da região pronta pra buscar espaço nos hidrômetros de cada um, pois, se não há água no sistema, o que existe é ar e, assim que a adutora estiver consertada, o acionamento de abastecimento do fornecimento de água terá seu início e esta massa de água empurrará a massa de ar existente no sistema em busca dos cavaletes dos hidrômetros daquela região, principalmente nos pontos mais altos geograficamente onde se localizam “caixas” de água que não possuem em seus hidrômetros as Válvulas Bloqueadoras de Ar Mundial, massas de ar que fazem os ponteiros dos hidrômetros computarem Ar como se fosse água, interferindo sim no valor de sua conta de água, sendo certo que as Companhias Abastecedoras, ao tomarem ciência de contas altas por parte do cliente reclamante, não reduzem o valor da conta, podendo, no máximo, parcelá-la, fazendo o cidadão pagar pelo que não consumiu.
É muito importante que nós, integrantes da ECONOLOGIC, tenhamos em nosso conceito, como formadores de opinião, que a Válvula Bloqueadora de Ar MUNDIAL é a solução para essas futuras vítimas, pois, aqueles que não possuem esta válvula serão e estarão, dentre a sociedade, sempre identificadas como vítimas de um absurdo ou descaso econômico. Em suas visitas, esses profissionais poderão se acercar de informações de pessoas que residem próximos às caixas de água e terão, certamente, histórias de valores absurdos de contas cujos percentuais se tornaram impossíveis de se efetuar o pagamento, chegando a índices de aumento muitas vezes impagáveis, o que na maior parte das vezes a concessionária não diminui o referido valor podendo no máximo parcelar tal montante.
Existem diversos fatores que contribuem com a presença de ar no sistema de abastecimento, tais como:
- manutenção da rede pública de abastecimento
- manutenção dos equipamentos nas casas de máquinas
- rodízio de abastecimentos
- racionamentos
- injeção de ar para provocar certa leveza na massa de água com objetivo de atingir os pontos mais altos do local, entre outros.
Conforme visto, muitos são os fatores que interferem em sua conta de água, contudo na natureza existem os fatores que podemos controlar e aqueles que não podem ser controlados. Falar que o ar não entra no sistema de abastecimento de água, seja por um motivo ou outro, é uma inverdade, muito menos dizer que “um pouquinho” de ar, nada altera a conta do cidadão, é subestimá-lo também e, para tal, ou melhor, para tais interferências, podemos nos valer da Válvula MUNDIAL que será instalada no cavalete do imóvel logo após o hidrômetro, a qual cientificamente trabalhará em dois regimes de ações físicas conhecidos por pressão hidráulica e pressão pneumática.
Quando a Válvula MUNDIAL estiver instalada em um cavalete, e na região tiver falta de água, o nosso cliente não precisa se preocupar em ficar fechando ou abrindo o registro de água localizado antes do hidrômetro para evitar com que a conta de água suba em seu valor de pagamento, pois, com a falta de água e a presença da Válvula MUNDIAL no cavalete, nosso cliente estará protegido contra entrada de ar em sua residência através do sistema de abastecimento, bem como, evitar o retorno do volume de água que já foi computado como água que já entrou no imóvel, não possibilitando que a mesma seja succionada para se evadir pelo sistema, deixando assim de pagar por tal volume, duas vezes. Desta forma a Válvula MUNDIAL está consagrada pelo batismo de seu nome como Válvula Bloqueadora de Ar e Anti-Retorno de Água Mundial..
Como funciona a Válvula Bloqueadora de Ar
A Válvula Bloqueadora de Ar MUNDIAL produz efeitos imediatos após a sua instalação. É com bastante exatidão que se materializam seus resultados, comprovadamente, pois se no sistema de abastecimento tivermos ausência de água, seja qual for o motivo, no primeiro momento da falta da água, a válvula MUNDIAL agirá bloqueando o Ar impedindo que esta massa de Ar adentre ao Relógio de Medição ou Hidrômetro, inclusive, evitará o retorno de água que havia passado pelo hidrômetro mantendo-o armazenado no interior na rede de abastecimento de seu imóvel, assim, ao regularizar o abastecimento de água, a válvula estará automaticamente na posição de bloqueio do ar e este, estando bloqueado, será disputado pela massa de Água que virá com a regularização do abastecimento e, como a densidade da água é maior que a densidade do Ar a massa de Água toma o espaço vazio e empurra a massa de Ar para trás até que a mesma encontre o entroncamento das redes de abastecimento, predial e pública, desta forma, a massa de Ar será levada para algum lugar através da força de arraste produzida pela massa de água na via principal (rede pública)
Imediatamente a esta fase, completada por água a área interna do encanamento que interliga a adutora da rede ao imóvel inicia-se a chamada pressão hidráulica que ao atingir a pressão de segurança estipulada pela válvula em seu grau máximo, a válvula não resistindo a pressão hidráulica libera o fluxo de água para iniciar a fase de abastecimento. É importante apontar que a existência de ar de uma região em relação à outra, não estabelece o mesmo conceito ou padrão, pouca condição de coincidência pois, os bairros se diferenciam geograficamente produzindo seus resultados variados, desta forma o cavalete que estiver com a Válvula MUNDIAL instalada apresentará resultado diferente, mesmo que vizinhos, com mais ou com menos economia, e assim nosso cliente observará seu resultado a cada leitura até que se tenha um equilíbrio de tal economia, e assim, nosso cliente sentirá no bolso o resultado de ter descoberto a Válvula MUNDIAL.
A Portaria INMETRO 246, de 17 de outubro de 2000 é um dispositivo legal existente e previsto na hierarquia das normas constitucionais, tendo força e poder de determinar o perfil de como construir, produzir ou importar um hidrômetro com a competente certificação para tal uso. Esta portaria trás em seu preâmbulo e em seus textos que o seguem, a essência e a nitidez de apontar, passo a passo, a respeito da fabricação, produção ou importação de peças que compõem o hidrômetro, pois, somente atendendo sua especificidade é que o produto final será certificado para tal finalidade.
Esta Portaria reza no teor de seu item 9.4 que:
`...qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo INMETRO, com vistas às verificação de interferência no funcionamento do medidor...`
Caro leitor, não se interpreta uma lei, isoladamente, o item que acima foi disposto faz parte de um todo cujo autor quis dizer no preâmbulo da presente portaria quanto a sua fabricação, produção ou importação de equipamentos conhecidos como hidrômetros para água fria ou quente e assim, qualquer equipamento a ser instalado junto ao hidrômetro, ou seja, para compor ao hidrômetro, deverá ser certificado pelo INMETRO, aqui, é importante saber interpretar que qualquer peça PRODUZIDA OU FABRICADA a fim de ser introduzida ao hidrômetro sofrerá a condição incontinente de ser Certificada pelo INMETRO visto os dispositivos legais da PORTARIA 246.
Visto a lei ser clara, acrescentamos que a Válvula Bloqueadora de Ar e Retentora de Retorno de Água MUNDIAL não é um dispositivo adicional projetado para ser instalado junto ao hidrômetro (em seu interior) conforme prevê o item 9.4 da presente portaria, bem como não se classifica como assessório dele, pois se assim o fosse, deveria estar certificado pelo INMETRO conforme determina a presente portaria.
Em comum ao mesmo assunto, podemos apontar que a referida portaria trás em seu bojo parâmetros específicos do conteúdo do hidrômetro, portanto cabe apreciar o presente instrumento que as porcas de fixação do cavalete, as quais estão juntas ao hidrômetro, não fazem parte do mesmo, pois, se assim o fosse, deveriam ser também certificadas pelo INMETRO, destarte, temos que, nem as porcas e nem a capa protetora das mesmas, aquelas azuis, pretas, etc não compõem o hidrômetro e estas capas, são apenas capas protetoras e não lacres, muito porque o que reforça a interpretação jurídica da coisa é a condição legal e não o achômetro, uma vez definido legal o que é lacre, não se pode legislar em causa própria, ou criar jurisprudência para intimidar o cidadão, pois, estamos num Estado Democrático de Direito e temos regras para segui-lo, o que nos distancia de algumas interpretações que não recebem supedâneo para produzir seus efeitos, portanto, definitivamente esclarecendo dentro da lei, temos:
- Capa protetora da porca do hidrômetro não é lacre
- Porcas do hidrômetro não fazem parte do hidrômetro (Portaria 246)
- Rede pública de abastecimento vai até a saída do hidrômetro
- O cavalete é de propriedade do proprietário do imóvel (Portaria 17)
- Válvula bloqueadora de Ar MUNDIAL é um equipamento criado para não permitir que seu proprietário pague Ar como se fosse Água, instalado após a rede pública do imóvel, em propriedade particular, portanto, juridicamente legal.
- Lacre, é o que está previsto na Portaria 246, ITEM 5 (dispositivo que lacra o sistema anexo a calibragem do hidrômetro – ou seja, aquele parafuso abaixo do visor do hidrômetro)
A Válvula Bloqueadora de Ar e Retentora de Retorno de Água MUNDIAL é um dispositivo técnico projetado para ser instalado após o hidrômetro, não sendo permitido instalar antes ou internamente ao mesmo, somente após o hidrômetro, na rede do proprietário do imóvel conhecida como Rede Particular, pois a massa de água que passará pela válvula será lida pelo hidrômetro sem a sua interferência, desta forma não se permite ter dúvida quanto a sua legalidade de instalação.
A válvula não interfere na medição do consumo, pois é instalada em qualquer ponto após a saída do hidrômetro e tudo que por ele passar, será registrado, exceto o ar que antecede a água não tendo o cliente que pagar “ar” ao invés de água, multiplicado por duas vezes, pois, sua quantidade também será cobrada como esgoto.
A Válvula Bloqueadora de Ar e Retentora de Retorno de Água MUNDIAL apresenta sua eficiência e capacidade técnica no momento em que registra somente volume de água não deixando passar massa de ar e, dessa forma, o cliente que possuir o referido equipamento, não pagará o que não consome.
Outra dúvida do cavalete
Não é verdade que o cavalete é de propriedade da Companhia de Fornecimento de Água, pois, somente o seria, se a mesma fornecesse ao consumidor o referido equipamento. Até existem casos em que a concessionária fornece o cavalete ao proprietário do imóvel, contudo, são casos muito raros de serem localizados, mesmo assim a autoridade administrativa com poder de agir perante as empresas fornecedoras de água vai até a saída do hidrômetro, porca de saída da água do hidrômetro, ou seja, ponto de entrega, esta definição aponta o que é uma rede publica de abastecimento.
Você é dono do cavalete localizado em sua residência, porém, da porca de saída de água localizada após o hidrômetro é tudo de sua competência mexer ou deixar de mexer, inclusive não havendo permissão legal para que tal empresa defina o que você pode instalar após o hidrômetro. Esta interpretação não é pessoal e sim definição legal, pois se você quiser instalar torneiras, várias saídas de água após o hidrômetro poderá fazê-lo sem qualquer ingerência da referida fornecedora.
Resumo
Portaria 246, definição de fabricação, produção e importação de peças ou dispositivos que compõem o hidrômetro.
DE 953/07 de 26Fev2008 Estado do Paraná;
LE/SP 12.520, define quem pode instalar eliminadores de ar, proibindo sua instalação, em qualquer caso, pelo consumidor.
ATENÇÃO
“Não há lei que impeça a instalação de Válvulas Bloqueadoras de Ar e sim leis que regulam as instalações de válvulas eliminadoras de ar, proibindo sua instalação por parte do consumidor em qualquer caso.”
Notícias
Eliminadora de Ar é diferente de Bloqueadora de Ar.
Os regimentos legais retratam muito bem o porquê é proibido instalar válvula eliminadora de ar, ou melhor, da obrigatoriedade de legalização específica ao fabricante do referido equipamento, por fazer um elo de ligação com o sistema de abastecimento de água e o ambiente externo, segundo estudiosos a Válvula Eliminadora de Ar poderá facilitar a contaminação da água existente no encanamento colocando em risco a saúde pública.
As empresas de fornecimento de água são as responsáveis pela rede pública de abastecimento de água, pois tudo na vida tem apontado até onde vai sua permissividade, e assim é permitida a autoridade da empresa fornecedora de água agir até o hidrômetro de seu cavalete, ou seja, até a porca de fixação localizada do lado da residência, a partir desta porca de fixação tudo diz respeito ao proprietário do imóvel, pois, é este ponto considerado como ponto de entrega de água. A autoridade é incontinente do proprietário do imóvel e tudo o que ele quiser fazer ou deixar de fazer da referida porca em diante será de sua exclusiva responsabilidade, isto é uma questão de definição legal limitando questões de direito, pois toda a sociedade tem suas regras as quais apontam seus direitos e deveres, ou seja, regras são limitadoras também, o limite da dúvida até onde vai a rede publica é a porca de fixação localizada após o hidrômetro, ou seja, a manipulação da referida fixação não é tênue, é muito clara e precisa, tudo que ocorrer depois da mesma é de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, o que não é permitido para alguns funcionários da referida fornecedora de água intervirem ou arvorarem em ameaçar cortar o fornecimento de água ou multar o responsável do imóvel por mexer após o hidrômetro, pois se assim o fizer em seu papel de poder publico, responderá pelo crime de abuso de poder e o prejudicado poderá procurar seus direitos.
Em São Paulo, aos moldes de outros Estados, o Estado do Paraná intervém através das Leis 953/07 e 13.962 em consonância com a Lei do Estado de São Paulo 12.520, retratando a proibição do proprietário da casa instalar Válvulas Eliminadoras de Ar antes do hidrômetro, pois, ao encontro do que já foi exposto antes do hidrômetro não se permite mexer, pois se faz parte da rede pública de abastecimento, não restando qualquer dúvida que válvulas eliminadoras por terem suas características e condições obrigatoriamente, a serem instaladas antes do hidrômetro serão sempre proibidas se não tiverem ou se não forem instaladas mediante permissão da companhia fornecedora de água, o que certamente será muito difícil visto a condição e possibilidade de contaminar a rede publica de abastecimento.
Em resumo ao acima exposto, concluímos que os efeitos para punibilidade aos transgressores da lei somente cabem aos seus agentes que instalarem Válvulas Eliminadoras de Ar sem prévia autorização de quem competente, deixando claro que os registros legais não se opõem quanto a instalação das Válvulas Bloqueadoras de Ar e Retentoras de Retorno de Água MUNDIAL
CONHEÇA O LIMITE DA EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
As empresas de abastecimento de água prestarão seus serviços, conforme segue:
Ex: “Decreto 553/76, regula a prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário a cargo do CEDAI, concede a esta empresa a exclusividade na manipulação das tubulações (rede pública) que antecedem os hidrômetros.”
Diferença entre Válvula Bloqueadora e Eliminadora de ar
Do verbo: O próprio verbo é o elemento que dá vida ao produto, diferenciando, entre si, pois,
Válvula Eliminadora de Ar - O próprio verbo contido no presente título diz que eliminar é expurgar, é deixar passar para fora do sistema.
Válvula Bloqueadora de ar - bloqueia o Ar dentro do sistema não fazendo qualquer contato com o meio externo.
Da localização da instalação:
a) Válvula Eliminadora de Ar:
Deverá ser instalada no cavalete de água, antes do hidrômetro, a fim de expurgar o volume da massa de ar antes que o referido volume passe pelo relógio, pois, se a válvula eliminadora de ar deixar passar a massa de ar pelo hidrômetro perderá sua função, ou seja, elimina a massa de ar antes que a mesma passe pelos marcadores de hidrômetro, o que na verdade não funciona com exatidão, pois em qualquer fluxo seja ele de veículo, de pessoas, de água, de ar, etc., o emassado a ser discutido procurará o fluxo com menor resistência e não aquele que estiver em seu entroncamento.
A Válvula Eliminadora de Ar não é permitida ser instalada depois do hidrômetro devendo sempre ser instalada, incondicionalmente antes do mesmo.
b) A Válvula Bloqueadora de Ar:
Deverá ser instalada incondicionalmente após o hidrômetro, pois, se for instalada antes do hidrômetro não permitira que passe uma gota de água para dentro do imóvel, nesses termos, sua instalação poderá ser feita em qualquer parte da rede interna do imóvel desde a porca de fixação da saída do hidrômetro até o cotovelo que antecede a bóia da sua caixa d´água, ou seja, em qualquer parte da casa que não se tenha uma possível fuga de ar, entre a saída do hidrômetro e o local onde a válvula está sendo instalada, pois nada adiantaria o nosso cliente instalar a válvula no cano de fixação na bóia da caixa d´água, com um ponto de vazão, como uma simples torneira de jardim, a qual certamente dará resultados negativos pois, o ar passaria pelo hidrômetro e sairia pela torneira instalada antes da posição do encanamento em que estaria instalada a Válvula Mundial. Desta forma, teremos melhores resultados sempre que instaladas internamente ao tubete localizado junto à porca de saída do hidrômetro visto que assim, evitaríamos pontos de fugas de ar.
Pois bem. Caros leitores! Poderemos deparar com várias dúvidas a respeito da permissividade de se instalar Válvulas Bloqueadoras ou Eliminadoras de Ar, no entanto, devemos entender que a Válvula Bloqueadora de Ar conhecida nacionalmente como Válvulas MUNDIAL – um produto ECONOLOGIC, atende a todos os padrões técnicos e legais. A ECONOLOGIC não trabalha com válvulas eliminadoras, atuando no mercado de fornecimento aos seus clientes apenas com as Válvulas Bloqueadoras de Ar e Retentora de Retorno de Água mundial, satisfazendo desta forma dentro da legalidade, ao seu cliente, permitindo o melhor uso de seu dinheiro, não pagando pelo que não consome.
CONHEÇA MELHOR UM HIDRÔMETRO E O QUE ELE REGISTRA
Furto do Hidrômetro
Em caso de furto do hidrômetro, a queixa deve ser imediatamente registrada na Delegacia Policial, com a retirada de cópia do Registro de Ocorrência. Leva-se este documento à Agência de Atendimento da companhia fornecedora de água e solicita-se a instalação de um novo aparelho.
A companhia fornecedora de água dará a orientação necessária para a compra do novo hidrômetro, que será instalado gratuitamente.
O furto do hidrômetro sujeita o proprietário à multa, caso seja notificado a Delegacia Policial e o interessado não apresente à companhia fornecedora de água o respectivo Registro de Ocorrência.
Aferir ao hidrômetro:
Somente por necessidade!
Como já foi dito, o hidrômetro raramente é responsável pelo aumento exagerado de sua conta. Mesmo assim, é possível que o medidor apresente algum defeito. Afinal, apesar da precisão, trata-se de um aparelho ainda distante da perfeição, como tudo que é produzido pelo ser humano.
Mas não se precipite: faça todos os testes de vazamento, além de constatar se não há desperdício voluntário de água em seu imóvel, antes de pedir à companhia fornecedora de água a aferição do hidrômetro.
Veja como identificar um vazamento
Os testes abaixo, recomendados por várias companhias de distribuição de água, podem ser realizados periodicamente pelo zelador.
A) Na válvula ou na caixa de descarga
1º Jogue cinza de incenso ou de cigarro no vaso sanitário;
2º O normal é a cinza ficar depositada no fundo do vaso;
3º Em caso contrário, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
Obs: Nas bacias cuja saída da descarga for para trás (direção da parede), deve-se fazer o teste esgotando-se a água. Se a bacia voltar a acumular água, há vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
B) Em reservatórios (cisternas) de edifícios
1º Feche o registro de saída do reservatório do subsolo;
2º Feche completamente a torneira da bóia;
3º Marque no reservatório o nível da água e, após 1 hora, no mínimo, veja se ele baixou;
4º Em caso afirmativo, há vazamento.
C) No cano alimentado diretamente pela rede
1º Feche o registro do cavalete;
2º Abra uma torneira alimentada diretamente pela rede da companhia de água (torneira do jardim, por exemplo);
3º Espere até a água parar de correr;
4º Coloque um copo cheio de água na boca da torneira;
5º Se houver sucção da água do copo pela torneira, é sinal que existe vazamento no cano alimentado diretamente pela rede.
ATENÇÃO
A companhia fornecedora de água nada cobra para aferí-lo, desde que, realmente, ele apresente algum defeito. Caso contrário, você terá que arcar com as despesas da aferição, além de quitar as contas que, porventura, tenham deixado de ser pagas em face das suspeitas, no caso infundadas as dúvidas de defeito no aparelho.

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